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Notícias Publicado em 11 de Setembro de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 21 de Junho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 01 de Junho de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 21 de Janeiro de 2013 - 20:15
Fotos de Facebook não comprovam gozo de intervalo
Empresa não consegue reverter decisão que a condenou a pagar extras pelos intervalos não usufruídos por empregado
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 10 de Setembro de 2008 - 01:00
Irregularidade de representação. Procuração. Invalidade. Ausência da qualificação do representante legal do outorgante. Art. 654, § 1º, do Código Civil.

Nos termos do art. 654, § 1º, do CC, para a validade do instrumento procuratório, é necessária a qualificação do outorgante e, tratando-se de pessoa jurídica, a exigência estende-se ao seu representante legal.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 11 de Agosto de 2008 - 01:00
Agravo de instrumento. Indenização por dano moral. Abuso de autoridade. Desprovimento.

Indenização por danos morais.
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Notícias Publicado em 05 de Junho de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 30 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 28 de Março de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 22 de Outubro de 2004 - 16:59
Revelia. Atraso. Congestionamento. Motivo Relevante.

REVELIA. ATRASO. CONGESTIONAMENTO. MOTIVO RELEVANTE.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 11 de Outubro de 2010 - 12:48
Indeferimento da Inicial do Mandado de Segurança com base no art. 10 da Lei nº 12.016/2009 - Impossibilidade da utilização de argumentos de mérito

Não é incomum encontrarmos decisões judiciais que fazem um enfrentamento do mérito do mandado de segurança, mas indeferem liminarmente a petição inicial (com fundamento no art. 10 da Lei 12.016/2009). Muitos juízes, ao receberem a peça inicial, empreendem uma análise quanto à existência do direito líquido e certo do impetrante, concluindo pela sua inexistência e validade do ato impugnado, ou seja, realizando verdadeiro exame do mérito da demanda (juízo de fundo), mas invocam o mencionado dispositivo para indeferir a inicial e extinguir o processo.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 18 de Junho de 2010 - 01:00
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Notícias Publicado em 05 de Maio de 2009 - 01:00
O Supremo Tribunal Federal e o sigilo no inquérito policial
Rômulo de Andrade Moreira é Procurador de Justiça na Bahia. Foi Assessor Especial do Procurador-Geral de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais. Ex- Procurador da Fazenda Estadual. Professor de Direito Processual Penal da Universidade Salvador-UNIFACS, na graduação e na pós-graduação (Especialização em Direito Processual Penal e Penal e Direito Público). É Coordenador do Curso de Especialização em Direito Penal e Processual Penal da UNIFACS. Pós-graduado, lato sensu, pela Universidade de Salamanca/Espanha (Direito Processual Penal). Especialista em Processo pela Universidade Salvador-UNIFACS (Curso coordenado pelo Professor J. J. Calmon de Passos). Membro da Association Internationale de Droit Penal, da Associação Brasileira de Professores de Ciências Penais e do Instituto Brasileiro de Direito Processual. Associado ao Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCrim e ao Movimento Ministério Público Democrático. Integrante, por duas vezes consecutivas, de bancas examinadoras de concurso público para ingresso na carreira do Ministério Público do Estado da Bahia. Professor convidado dos cursos de pós-graduação da Universidade Federal da Bahia, do Curso JusPodivm, do Curso IELF, da Universidade Jorge Amado e da Fundação Escola Superior do Ministério Público. Autor das obras "Direito Processual Penal", "Comentários à Lei Maria da Penha" (em co-autoria) e "Juizados Especiais Criminais"- Editora JusPodivm, 2008, além de organizador e coordenador do livro "Leituras Complementares de Direito Processual Penal", Editora JusPodivm, 2008. Participante em várias obras coletivas. Palestrante em diversos eventos realizados na Bahia e no Brasil.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 09 de Março de 2009 - 01:00
Crime ambiental. Delito previsto no art. 38 da Lei 9.605/98.

O agente que destrói e danifica floresta nativa considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente. Condenação mantida.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 29 de Junho de 2009 - 01:00
Multa executória. Inaplicabilidade do art. 475-J do CPC ao processo do trabalho.

Existência de regra própria no processo trabalhista.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 11 de Julho de 2024 - 15:20
Com a Retomada do Trabalho Presencial, quais são os Direitos e Deveres do Empregado e Empregador?

O artigo da Dra. Patrícia Gonçalves Alves explica sobre os direitos reservados aos trabalhadores home office e também os direitos e deveres dos empregados e empregadores com o retorno ao presencial, se os empregadores podem exigir o retorno ao presencial, e também se os empregados podem negar voltar.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 18 de Agosto de 2010 - 10:59
Administrativo. Pensão de ex-combatente. Revisão do valor do benefício.

O direito de a Administração anular os atos administrativos está sujeito ao prazo decadencial de cinco anos (Lei nº 9.784/99, art. 54).
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 13 de Abril de 2004 - 01:00
Revisão - IRSM - salários-de-benefício - Fevereiro 1994

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Fevereiro de 2004 - 03:00
Revisão - IRSM - Fevereiro 1994

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 28 de Junho de 2022 - 11:10
A Portaria Nº 1.467/22 ratificou nosso pensamento
Por Bruno Sá Freire Martins.

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